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Jurisprudência


TJMS 1401860-56.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A seguradora não é obrigada a arcar com os honorários periciais arbitrados, mas, ante a inversão do ônus da prova, sofrerá as consequências negativas da não produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor. Em ações de cobrança de seguro DPVAT, mostra-se razoável a importância fixada pelo juízo de origem, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para a remuneração do perito. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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