main-banner

Jurisprudência


TJMS 1401940-49.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE. 1- Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1.973, vigente quando a decisão agravada foi proferida, correspondente ao artigo 1.001 do Código de Processo Civil atual, o simples despacho de magistrado não pode ser objeto de agravo de instrumento. 2- Nos termos da posição deste Tribunal firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão