TJMS 1401940-49.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
1- Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1.973, vigente quando a decisão agravada foi proferida, correspondente ao artigo 1.001 do Código de Processo Civil atual, o simples despacho de magistrado não pode ser objeto de agravo de instrumento.
2- Nos termos da posição deste Tribunal firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
1- Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1.973, vigente quando a decisão agravada foi proferida, correspondente ao artigo 1.001 do Código de Processo Civil atual, o simples despacho de magistrado não pode ser objeto de agravo de instrumento.
2- Nos termos da posição deste Tribunal firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão