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Jurisprudência


TJMS 1401988-76.2014.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – DEPÓSITO A FAVOR DE MENOR – PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA NÃO COMPROVADA – ALEGAÇÃO DE CONSTRIÇÃO NÃO DECORRENTE DE LEI DESARRAZOADA – LEI N.º 6.858/80 - AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZAM O LEVANTAMENTO - IMPROVIDO. O valor depositado em juízo advindo de indenização securitária pertencente ao incapaz deve ser utilizado para interesse e subsistência deste, assim, não comprovada as hipóteses de levantamento disposto no § 1.º, do art. 1.º, da Lei n.º 6.858/80, não há que falar-se em autorização judicial para o levantamento da quantia.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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