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Jurisprudência


TJMS 1401992-74.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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