TJMS 1401992-74.2018.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA.
A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA.
A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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