TJMS 1402018-14.2014.8.12.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Perante a gravidade concreta do crime, em tese cometido e o seu modus operandi , está presente a necessidade de manter-se a segregação como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. Não há prova de condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA JUSTIFICÁVEL - PLURALIDADE DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual, quando eventual demora decorre da complexidade e peculiaridades do feito. O excesso de prazo, para caracterizar o constrangimento ilegal, será aquele injustificado, resultante da negligência, displicência, ou até da erronia por parte do Juízo ou do Ministério Público. Situação não ocorrida no caso em julgamento, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Perante a gravidade concreta do crime, em tese cometido e o seu modus operandi , está presente a necessidade de manter-se a segregação como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. Não há prova de condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA JUSTIFICÁVEL - PLURALIDADE DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual, quando eventual demora decorre da complexidade e peculiaridades do feito. O excesso de prazo, para caracterizar o constrangimento ilegal, será aquele injustificado, resultante da negligência, displicência, ou até da erronia por parte do Juízo ou do Ministério Público. Situação não ocorrida no caso em julgamento, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Com o parecer. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2014
Data da Publicação
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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