TJMS 1402021-95.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE PERÍCIA À SEGURADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR DO TRABALHO TÉCNICO – MANTIDO – IMPROVIDO.
A imposição para que a seguradora arque com a perícia judicial, decorre do fato da ação originária trazer fato relacionado ao direito de consumidor, no caso, o agravado, o qual busca o reconhecimento de sua alegada incapacidade, decorrente de acidente automobilístico, enquanto que a agravante, mesmo diante dos documentos por ele acostado com inicial da ação, opõe-se a pretensão de indenização no montante pedido.
O valor arbitrado para pagamento da perícia, não se mostra excessivo por apresentar-se condizente aos padrões de razoabilidade que devem nortear a definição de tal verba no caso concreto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE PERÍCIA À SEGURADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR DO TRABALHO TÉCNICO – MANTIDO – IMPROVIDO.
A imposição para que a seguradora arque com a perícia judicial, decorre do fato da ação originária trazer fato relacionado ao direito de consumidor, no caso, o agravado, o qual busca o reconhecimento de sua alegada incapacidade, decorrente de acidente automobilístico, enquanto que a agravante, mesmo diante dos documentos por ele acostado com inicial da ação, opõe-se a pretensão de indenização no montante pedido.
O valor arbitrado para pagamento da perícia, não se mostra excessivo por apresentar-se condizente aos padrões de razoabilidade que devem nortear a definição de tal verba no caso concreto.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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