main-banner

Jurisprudência


TJMS 1402097-22.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – COMINAÇÃO DE MULTA – ADMISSIBILIDADE – CPC/1973, ART. 461 §4º, VIGENTE À ÉPOCA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – LIMITAÇÃO AO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. As astreintes, ex vi do disposto no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da prolação da decisão), devem ser arbitradas como forma de influenciar na vontade do demandado, para tornar efetiva a decisão judicial, o que permite sua fixação em caso de proibição de retenção de valores do benefício previdenciário para amortização de empréstimo consignado. II. Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória, deve ser fixada em valor razoável, porém suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. III. Recurso parcialmente provido, para limitar a incidência da multa cominatória ao prazo de 30 (trinta) dias.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
Mostrar discussão