TJMS 1402097-22.2016.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – COMINAÇÃO DE MULTA – ADMISSIBILIDADE – CPC/1973, ART. 461 §4º, VIGENTE À ÉPOCA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – LIMITAÇÃO AO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As astreintes, ex vi do disposto no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da prolação da decisão), devem ser arbitradas como forma de influenciar na vontade do demandado, para tornar efetiva a decisão judicial, o que permite sua fixação em caso de proibição de retenção de valores do benefício previdenciário para amortização de empréstimo consignado.
II. Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória, deve ser fixada em valor razoável, porém suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação.
III. Recurso parcialmente provido, para limitar a incidência da multa cominatória ao prazo de 30 (trinta) dias.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – COMINAÇÃO DE MULTA – ADMISSIBILIDADE – CPC/1973, ART. 461 §4º, VIGENTE À ÉPOCA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – LIMITAÇÃO AO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As astreintes, ex vi do disposto no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da prolação da decisão), devem ser arbitradas como forma de influenciar na vontade do demandado, para tornar efetiva a decisão judicial, o que permite sua fixação em caso de proibição de retenção de valores do benefício previdenciário para amortização de empréstimo consignado.
II. Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória, deve ser fixada em valor razoável, porém suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação.
III. Recurso parcialmente provido, para limitar a incidência da multa cominatória ao prazo de 30 (trinta) dias.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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