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Jurisprudência


TJMS 1402149-18.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA ADI – ILEGITIMIDADE ATIVA DA CUT E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO Não há como reconhecer a legitimidade ativa da CUT para interpor ação direta de inconstitucionalidade, já que não se encontra no rol taxativo do artigo 123, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, ou no artigo 516, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, posto que não se trata de entidade sindical ou de classe. Eventuais incompatibilidades entre a previsão da legislação municipal face a legislação federal deve ser analisada em ação ordinária e não a instauração de controle abstrato de constitucionalidade.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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