TJMS 1402178-34.2017.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO VERIFICADO – DESNECESSIDADE – CRIME PERMANENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme denúncia.
3. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, poderá ser punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. A ausência do mandado de busca e apreensão, quado em situação de flagrante em decorrência do cometimento de delito de tráfico de drogas, não constituí abuso de autoridade, isso porque o crime em questão é revestido de caráter permanente. Precedentes.
5. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
6. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO VERIFICADO – DESNECESSIDADE – CRIME PERMANENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme denúncia.
3. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, poderá ser punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. A ausência do mandado de busca e apreensão, quado em situação de flagrante em decorrência do cometimento de delito de tráfico de drogas, não constituí abuso de autoridade, isso porque o crime em questão é revestido de caráter permanente. Precedentes.
5. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
6. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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