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Jurisprudência


TJMS 1402180-04.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DESCLASSIFICAÇÃO – LIMINAR AFASTADA – RECURSO PROVIDO. 1 Sendo a agravante a quarta colocada no concurso público em que se discute a validade da investidura do agravado, que foi o terceiro colocado, é inequívoco que possui interesse recursal em face da decisão judicial que determinou a suspensão do ato administrativo que indeferiu a investidura do agravado, afinal, tal circunstância termina por constituir óbice à sua investidura para o derradeiro cargo público. 2 - O edital do concurso público é a lei que rege o certame, de modo que se o candidato não preenche os requisitos previamente estabelecidos, sua desclassificação é medida que se impõe. 3 Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse e Exercício
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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