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Jurisprudência


TJMS 1402272-16.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro de vida é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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