TJMS 1402392-25.2017.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANALISADA COM O MÉRITO – CANDIDATO PRETENDE SER INCLUÍDO NA LISTA FINAL DE CLASSIFICADOS NO CERTAME A FIM DE POSSIBILITAR A SUA NOMEAÇÃO E POSSE – PARTICIPOU DO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Pretende o impetrante a inclusão do seu nome na lista de classificação final do Concurso de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da AGEPEN, a fim de possibilitar a sua consequente nomeação, posse e exercício no cargo de Agente Penitenciário Estadual, na área de segurança e custódia, sob o argumento que concluiu o Curso de Formação de Agentes Penitenciários com a nota 92,06, mas seu nome não constou na classificação final do certame publicada no Diário Oficial do dia 16 de março de 2015.
2. Ainda que fora do número de vagas oferecidas, o impetrante obteve autorização para se matricular e participar do Curso de Formação de Agentes Penitenciários através de liminar deferida no mandado de segurança n.º 1413281-72.2016.8.12.0000. Contudo, na oportunidade do julgamento do mérito, a ordem de segurança restou denegada, e a liminar anteriormente deferida consequente revogada, poto que o Impetrante foi aprovado fora do número de vagas oferecidas.
3. Considerando que esta Seção Cível entendeu não haver ato coator na ausência de convocação do impetrante para matricula e participação no Curso de Formação de Agentes Penitenciários, não há que se cogitar, consequência lógica, a "inclusão do nome do impetrante na lista de classificação final do Concurso de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da AGEPEN" e " nomeação, posse e exercício no cargo".
4. Segurança denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANALISADA COM O MÉRITO – CANDIDATO PRETENDE SER INCLUÍDO NA LISTA FINAL DE CLASSIFICADOS NO CERTAME A FIM DE POSSIBILITAR A SUA NOMEAÇÃO E POSSE – PARTICIPOU DO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Pretende o impetrante a inclusão do seu nome na lista de classificação final do Concurso de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da AGEPEN, a fim de possibilitar a sua consequente nomeação, posse e exercício no cargo de Agente Penitenciário Estadual, na área de segurança e custódia, sob o argumento que concluiu o Curso de Formação de Agentes Penitenciários com a nota 92,06, mas seu nome não constou na classificação final do certame publicada no Diário Oficial do dia 16 de março de 2015.
2. Ainda que fora do número de vagas oferecidas, o impetrante obteve autorização para se matricular e participar do Curso de Formação de Agentes Penitenciários através de liminar deferida no mandado de segurança n.º 1413281-72.2016.8.12.0000. Contudo, na oportunidade do julgamento do mérito, a ordem de segurança restou denegada, e a liminar anteriormente deferida consequente revogada, poto que o Impetrante foi aprovado fora do número de vagas oferecidas.
3. Considerando que esta Seção Cível entendeu não haver ato coator na ausência de convocação do impetrante para matricula e participação no Curso de Formação de Agentes Penitenciários, não há que se cogitar, consequência lógica, a "inclusão do nome do impetrante na lista de classificação final do Concurso de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da AGEPEN" e " nomeação, posse e exercício no cargo".
4. Segurança denegada, com o parecer.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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