TJMS 1402414-20.2016.8.12.0000
HABEAS CORPUS – CONCOMITÂNCIA ENTRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PRÁTICA DE DELITOS - LESÃO CORPORAL – AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGOS 129, §9º, E 147, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F' , TODOS DO CÓDIGO PENAL - LEI N. 11.340/2006 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTROS FEITOS (AÇÕES PENAIS, PRECEDIDAS DE MEDIDAS PROTETIVAS) DEFLAGRADOS POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA E UMA TERCEIRA – RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, eis que devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II - Ademais, tramitam contra o paciente ações penais – precedidas de medidas protetivas -, em razão de violência praticada, em tese, no âmbito doméstico, contra a mesma vítima, além de uma terceira.
III - Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de o paciente deter personalidade voltada a atos violentos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCOMITÂNCIA ENTRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PRÁTICA DE DELITOS - LESÃO CORPORAL – AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGOS 129, §9º, E 147, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F' , TODOS DO CÓDIGO PENAL - LEI N. 11.340/2006 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTROS FEITOS (AÇÕES PENAIS, PRECEDIDAS DE MEDIDAS PROTETIVAS) DEFLAGRADOS POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA E UMA TERCEIRA – RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, eis que devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II - Ademais, tramitam contra o paciente ações penais – precedidas de medidas protetivas -, em razão de violência praticada, em tese, no âmbito doméstico, contra a mesma vítima, além de uma terceira.
III - Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de o paciente deter personalidade voltada a atos violentos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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