TJMS 1402417-72.2016.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NATUREZA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO JÁ ULTRAPASSADO - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão determinada pelo STF no processamento de recursos submetidos ao rito do artigo 543-B do CPC não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo e também em razão do disposto no artigo 265 do mesmo codex processual/73. Aliás, tendo em vista exatamente esse preceito constitucional, o novo diploma processual civil a entrar em vigor dispôs que esse prazo de suspensão não pode exceder de um ano. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SÚMULA 150 DO STF PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA RECURSO IMPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para dar início ao cumprimento da sentença condenatória proferida em ação coletiva é de 05 anos. Tendo sido o pedido ajuizado antes da fluência do prazo de 05 anos entre a data do trânsito em julgado e a data de apresentação do pedido de cumprimento de sentença, afasta-se a alegação de prescrição. PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AINDA QUE NÃO LIGADO À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INSTITUIÇÃO. Os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo douto juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP (autos n. 583.00.1993.808239). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO - EFEITO ERGA OMNES - ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE SER AJUIZADA NO FORO DOMICÍLIO DO AUTOR. A sentença proferida em ação coletiva tem abrangência nacional e efeito erga omnes, não tem seu cumprimento limitado à competência territorial do órgão prolator, não havendo impedimento que seja proposto no foro do domicílio do beneficiário. AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO VALOR DA EXECUÇÃO DETERMINÁVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC. A liquidação da sentença ou acórdão proferido em ação coletiva que impôs a condenação à devolução de expurgos inflacionários, com a finalidade de se apurar o real débito existente, pode ser feita mediante simples cálculo aritmético, quando o autor é detentor de dados e elementos que possibilitem apontar de imediato o valor que reputa devido, de modo que a fase executiva (cumprimento de sentença) pode ser iniciada com a apresentação de memória de cálculo, independentemente de anterior liquidação de sentença por artigos, nos termos do que dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL. Os juros moratórios, no que diz respeito ao termo inicial, ainda que ilíquida a obrigação, os juros moratórios são devidos desde a citação do processo de conhecimento. QUESTÃO AFETA À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR OS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE PONTO. Não deve ser conhecido o recurso que pede a reforma da sentença quanto à incidência de juros remuneratórios se a decisão agravada, que decidiu impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a incidência de tal encargo por não constar no título executivo. Recurso parcialmente conhecido, rejeitada a prejudicial de prescrição, bem assim as preliminares de suspensão do feito, de ilegitimidade ativa e de incompetência absoluta e, quanto ao mérito, parte conhecida, improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NATUREZA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO JÁ ULTRAPASSADO - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão determinada pelo STF no processamento de recursos submetidos ao rito do artigo 543-B do CPC não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo e também em razão do disposto no artigo 265 do mesmo codex processual/73. Aliás, tendo em vista exatamente esse preceito constitucional, o novo diploma processual civil a entrar em vigor dispôs que esse prazo de suspensão não pode exceder de um ano. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SÚMULA 150 DO STF PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA RECURSO IMPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para dar início ao cumprimento da sentença condenatória proferida em ação coletiva é de 05 anos. Tendo sido o pedido ajuizado antes da fluência do prazo de 05 anos entre a data do trânsito em julgado e a data de apresentação do pedido de cumprimento de sentença, afasta-se a alegação de prescrição. PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AINDA QUE NÃO LIGADO À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INSTITUIÇÃO. Os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo douto juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP (autos n. 583.00.1993.808239). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO - EFEITO ERGA OMNES - ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE SER AJUIZADA NO FORO DOMICÍLIO DO AUTOR. A sentença proferida em ação coletiva tem abrangência nacional e efeito erga omnes, não tem seu cumprimento limitado à competência territorial do órgão prolator, não havendo impedimento que seja proposto no foro do domicílio do beneficiário. AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO VALOR DA EXECUÇÃO DETERMINÁVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC. A liquidação da sentença ou acórdão proferido em ação coletiva que impôs a condenação à devolução de expurgos inflacionários, com a finalidade de se apurar o real débito existente, pode ser feita mediante simples cálculo aritmético, quando o autor é detentor de dados e elementos que possibilitem apontar de imediato o valor que reputa devido, de modo que a fase executiva (cumprimento de sentença) pode ser iniciada com a apresentação de memória de cálculo, independentemente de anterior liquidação de sentença por artigos, nos termos do que dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL. Os juros moratórios, no que diz respeito ao termo inicial, ainda que ilíquida a obrigação, os juros moratórios são devidos desde a citação do processo de conhecimento. QUESTÃO AFETA À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR OS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE PONTO. Não deve ser conhecido o recurso que pede a reforma da sentença quanto à incidência de juros remuneratórios se a decisão agravada, que decidiu impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a incidência de tal encargo por não constar no título executivo. Recurso parcialmente conhecido, rejeitada a prejudicial de prescrição, bem assim as preliminares de suspensão do feito, de ilegitimidade ativa e de incompetência absoluta e, quanto ao mérito, parte conhecida, improvido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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