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Jurisprudência


TJMS 1402464-17.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se da relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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