TJMS 1402470-87.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AÉREO FATAL QUE VITIMOU FILHA DOS AUTORES – MENÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA DA FILHA, COM REMISSÃO ÀS POSSÍVEIS GANHOS COM DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS – MERA MENSURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RELAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO QUE DEVE TRAMITAR NA JUSTIÇA COMUM – RECURSO DESPROVIDO.
A simples menção, no pedido inicial da ação de indenização por danos materiais e morais, de que a filha dos autores, vítima fatal de acidente aéreo, teria ainda alguns anos de vida útil, em razão de sua tenra idade e que neste período perceberia valores relativos à direitos trabalhistas e previdenciários, não desvirtua o objeto da demanda indenizatória, autorizando o deslocamento da competência para a Justiça Laboral, mormente quando tal argumento serve tão somente para se mensurar o valor da indenização pretendida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AÉREO FATAL QUE VITIMOU FILHA DOS AUTORES – MENÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA DA FILHA, COM REMISSÃO ÀS POSSÍVEIS GANHOS COM DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS – MERA MENSURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RELAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO QUE DEVE TRAMITAR NA JUSTIÇA COMUM – RECURSO DESPROVIDO.
A simples menção, no pedido inicial da ação de indenização por danos materiais e morais, de que a filha dos autores, vítima fatal de acidente aéreo, teria ainda alguns anos de vida útil, em razão de sua tenra idade e que neste período perceberia valores relativos à direitos trabalhistas e previdenciários, não desvirtua o objeto da demanda indenizatória, autorizando o deslocamento da competência para a Justiça Laboral, mormente quando tal argumento serve tão somente para se mensurar o valor da indenização pretendida.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente Aéreo
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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