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Jurisprudência


TJMS 1402562-02.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PUBLICA - DISTRITO FEDERAL - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EFICÁCIA NACIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA - COISA JULGADA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO - AGRAVO IMPROVIDO. - A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais homogêneos surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa. - Distinguem-se os conceitos de eficácia e de coisa julgada. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. O art.16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. - Os efeitos da sentença produzem-se "erga omnes", para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. - Mantém-se a decisão prolatada se o agravo regimental não traz elementos novos capazes de ensejar a modificação do julgado.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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