TJMS 1402581-66.2018.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. RECUSA JUSTIFICADA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80. RECURSO NÃO PROVIDO
Mantém-se a decisão que inadmitiu o oferecimento do 'seguro garantia' como garantia da execução fiscal, pois plausível a recusa da Fazenda Pública quanto à garantia ofertada, pois, em que pese a possibilidade de utilização de seguro garantia (art. 9º, II, LEF), no caso, a modalidade em questão não possui a mesma liquidez da garantia prestada em dinheiro.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. RECUSA JUSTIFICADA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80. RECURSO NÃO PROVIDO
Mantém-se a decisão que inadmitiu o oferecimento do 'seguro garantia' como garantia da execução fiscal, pois plausível a recusa da Fazenda Pública quanto à garantia ofertada, pois, em que pese a possibilidade de utilização de seguro garantia (art. 9º, II, LEF), no caso, a modalidade em questão não possui a mesma liquidez da garantia prestada em dinheiro.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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