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Jurisprudência


TJMS 1402603-66.2014.8.12.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CONTRARIEDADE AO ARTIGO 59, DO CP – ART. 621, I, DO CPP – FATO SUPERVENIENTE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA NEGATIVAR OS ANTECEDENTES PENAIS – ART. 621, III, DO CPP – CONHECIMENTO. I – É de ser conhecida a revisão criminal interposta com base no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal para reapreciação da fixação da pena-base quando a decisão não aborda a questão e há circunstâncias judiciais mal sopesadas, posto que isto contraria frontalmente o artigo 59 do Código Penal. II – Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – PENA ABRANDADA – BIS IN IDEM – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – QUESTÕES SUPERADAS – AUSENTE A HIPÓTESE DO ART. 621, III, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a redução da pena-base, porquanto: a) a culpabilidade, na hipótese, integra a própria existência do delito; b) a conduta social não comprovada ante a falta de elementos a demonstrar como o requerente é perante o seio familiar e a comunidade em que vive; c) os motivos e as consequências foram normais à espécie, não servindo a fundamentar o aumento da pena-base. II - A matéria relativa aos antecedentes foi analisada por ocasião do julgamento do recurso de apelação, e foram considerados favoráveis ao requerente, o que esvazia o fundamento pertinente à ocorrência de fato superveniente, que seria a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto aos processos que teriam levado ao juízo de desvalor de tal circunstância e também da caracterização do vedado bis in idem. III - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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