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Jurisprudência


TJMS 1402620-97.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO PENAL – ESTELIONATO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU–IMPETRANTE QUE POSSUI UM ÚNICO ADVOGADO – AUDIÊNCIA EM OUTRO JUÍZO EM HORÁRIO PRÓXIMO AGENDADA ANTERIORMENTE – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – PREJUÍZO A AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL – RÉU QUE NÃO PODE FICAR INDEFESO – SUSPENSÃO DO INÍCIO DO ATO JUDICIAL CRIMINAL – NECESSIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. O art. 265 do CPP permite que as audiências possam ser adiadas caso o advogado do réu não possa comparecer, apresentando justificativa. No caso, o único defensor do impetrante tem audiência agendada em outro Juízo, a qual foi marcada anteriormente, quase no mesmo horário, sendo razoável e justificável a suspensão do início da ato judicial no Juízo criminal para que advogado possa comparecer, sob pena de prejuízo ao direito a ampla defesa e vulneração ao devido processo legal.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Estelionato
Órgão Julgador : 2ª Seção Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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