TJMS 1402663-34.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL URBANO – BEM ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" – OCUPAÇÃO IRREGULAR PELA AGRAVANTE – DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS MÍNIMOS DE POSSE DA ADQUIRENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC – LIMINAR CONCEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
Configurada a ocupação indevida, pela agravante, de bem pertencente à terceiro, o qual foi adquirido no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", não há falar em posse, o que justifica a proteção possessória à recorrida, em caráter de urgência, pois esta demonstrou a sua posse, por meio de documentos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL URBANO – BEM ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" – OCUPAÇÃO IRREGULAR PELA AGRAVANTE – DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS MÍNIMOS DE POSSE DA ADQUIRENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC – LIMINAR CONCEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
Configurada a ocupação indevida, pela agravante, de bem pertencente à terceiro, o qual foi adquirido no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", não há falar em posse, o que justifica a proteção possessória à recorrida, em caráter de urgência, pois esta demonstrou a sua posse, por meio de documentos.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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