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Jurisprudência


TJMS 1402710-76.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – HÉRNIA – CATES – LAUDO DESFAVORÁVEL – SISTEMA DE AGENDAMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É pacífico o entendimento de que o Estado possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Municípios, da União. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Registrando a Câmara Técnica em Saúde - CATES não existir risco iminente de vida do paciente - portador de hérnia de disco, deve este solicitar no sistema que seja inserido no agendamento administrativo, para que possa ser providenciada uma vaga a fim de que o paciente se submeta ao tratamento cirúrgico.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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