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Jurisprudência


TJMS 1402731-18.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MATÉRIAS PRÓPRIAS DE APELAÇÃO CRIMINAL – VIA INADEQUADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RÉU QUE JÁ FOI JULGADO E CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA. O habeas corpus não constitui via adequada para o exame de questões impugnáveis por meio de apelação criminal, tendo em vista sua natureza sumária e estreita. Inclusive, tramita neste Tribunal um recurso de apelação criminal interposta pelo paciente. Ordem não conhecida quanto aos pedidos de afastamento do caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, redução da pena e alteração do regime inicial. Inviável a concessão de habeas corpus, pois como bem fundamentou o magistrado na sentença condenatória, o réu respondeu ao processo preso e perduram os motivos que ensejaram a segregação preventiva, considerando, ainda, a grande quantidade de droga que transportava e tinha como destino outro Estado da Federação – 51 Kg de maconha. Constatado que os motivos que ensejaram a segregação preventiva persistem, não há constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. CONHEÇO PARCIALMENTE DO WRIT E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGO A ORDEM – COM O PARECER.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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