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Jurisprudência


TJMS 1402759-54.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro DPVAT é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez; no entanto, não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentido, deve a contagem do prazo ter como parâmetro a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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