TJMS 1402768-45.2016.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TEMPESTIVIDADE.
01. Nos termos do enunciado 237 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis, os prazos processuais iniciados antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015 serão integralmente regulados pelo regime revogado (CPC de 1973).
02. Descabida a rejeição dos embargos à execução oferecidos dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 738, CPC/1973), contados da data da juntada do mandado de citação, o que ocorre com a efetiva disponibilização de tal ato no caso de processo digital. A parte embargante não pode ser prejudicada por erro do chefe de cartório ao certificar a data da juntada.
Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TEMPESTIVIDADE.
01. Nos termos do enunciado 237 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis, os prazos processuais iniciados antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015 serão integralmente regulados pelo regime revogado (CPC de 1973).
02. Descabida a rejeição dos embargos à execução oferecidos dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 738, CPC/1973), contados da data da juntada do mandado de citação, o que ocorre com a efetiva disponibilização de tal ato no caso de processo digital. A parte embargante não pode ser prejudicada por erro do chefe de cartório ao certificar a data da juntada.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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