TJMS 1402841-17.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO – RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão da competência para o processamento e julgamento das ações de responsabilidade obrigacional securitária, tendo por objeto a cobertura por vícios de construção em imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice de seguro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH (Ramo 66), a justificar a intervenção da Caixa Econômica Federal na lide, imprescindível a demonstração do interesse jurídico mediante prova do efetivo comprometimento financeiro das reservas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS .
3. Ausente o elemento probatório, não há que se falar em interesse da Caixa Econômica Federal, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO – RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão da competência para o processamento e julgamento das ações de responsabilidade obrigacional securitária, tendo por objeto a cobertura por vícios de construção em imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice de seguro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH (Ramo 66), a justificar a intervenção da Caixa Econômica Federal na lide, imprescindível a demonstração do interesse jurídico mediante prova do efetivo comprometimento financeiro das reservas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS .
3. Ausente o elemento probatório, não há que se falar em interesse da Caixa Econômica Federal, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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