TJMS 1402865-16.2014.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão