TJMS 1402984-35.2018.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – NOMEAÇÃO E POSSE – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO – DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a tese foi sedimentada pelo STF, em julgamento com repercussão geral, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...) V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RExt 598.099/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 3.10.2011)
A candidata, que comprovou ter sido contratada, temporariamente, para o mesmo cargo, em que foi aprovada, passa a ter direito a ser nomeada ao cargo que concorreu e foi devidamente habilitada, não se tratando mais de ato discricionário da Administração Pública.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – NOMEAÇÃO E POSSE – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO – DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a tese foi sedimentada pelo STF, em julgamento com repercussão geral, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...) V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RExt 598.099/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 3.10.2011)
A candidata, que comprovou ter sido contratada, temporariamente, para o mesmo cargo, em que foi aprovada, passa a ter direito a ser nomeada ao cargo que concorreu e foi devidamente habilitada, não se tratando mais de ato discricionário da Administração Pública.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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