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Jurisprudência


TJMS 1402991-66.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INJUSTIÇA NA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - REDUÇÃO - CABÍVEL - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROCEDENTE. O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação. Não há falar absolvição do crime de tráfico de drogas, pois o conjunto probatório é seguro para embasar a condenação. Provas devidamente valoradas pelo julgador. Depoimentos uníssonos dos policiais e circunstâncias do delito que demonstram que o requerente traficava na condição de "batedor" em rodovia estadual. Pena-base. Expurgo da circunstância judicial da personalidade, pois inexistentes elementos concretos para aferi-la. Pena redimensionada. Diante da grande quantidade de substância entorpecente apreendida (380 kg de maconha) há suficientes elementos que indicam que o requerente integra organização criminosa ou se dedica à atividade criminosa, razão pela qual incabível a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Não preenchidos os requisitos do art. 44, do CP (pena superior a quatro anos), mostra-se inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. Em parte com o parecer, julgo parcialmente procedente a revisão criminal para reduzir a pena-base.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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