TJMS 1403017-30.2015.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO – RÉU REVEL SEM ADVOGADO NOS AUTOS – ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE.
01. Configura-se formalismo exacerbado o não-conhecimento do recurso pelo atraso na comunicação ao juízo (artigo 526 do Código de Processo Civil), uma vez que a finalidade da norma foi atingida (houve apresentação de informações e contraminuta), sem prejuízo às partes.
02. Contra revel que não tenha advogado nos autos o prazo correrá independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do Código de Processo Civil). Recurso de apelação interposto extemporaneamente.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO – RÉU REVEL SEM ADVOGADO NOS AUTOS – ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE.
01. Configura-se formalismo exacerbado o não-conhecimento do recurso pelo atraso na comunicação ao juízo (artigo 526 do Código de Processo Civil), uma vez que a finalidade da norma foi atingida (houve apresentação de informações e contraminuta), sem prejuízo às partes.
02. Contra revel que não tenha advogado nos autos o prazo correrá independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do Código de Processo Civil). Recurso de apelação interposto extemporaneamente.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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