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Jurisprudência


TJMS 1403028-93.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - - RÉU EM PROCESSO CRIME NÃO JULGADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - NÃO AFASTAMENTO DO REQUISITO PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES - ARTIGO 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009 - DECISUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A fumaça do bom direito restou devidamente demonstrada, pois, em um juízo preliminar, o indeferimento da matrícula do impetrante no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, sob a alegação de que o candidato está respondendo a uma ação penal pela prática de crime doloso, contraria o princípio constitucional da presunção de inocência destacado no artigo 5º, LVII, da Carta Magna, eis que não há notícia do trânsito em julgado da sentença condenatória na referida ação penal. Quanto ao perigo da demora, considerando-se o prazo de matrícula e a data provável do início do referido Curso de Aperfeiçoamento, é nítido o prejuízo a ser suportado pelo impetrante em aguardar o regular processamento do feito, em especial, em eventual acolhimento de suas alegações. Assim, quando relevantes os fundamentos da impetração e quando há iminência de grave lesão ao direito do impetrante, defere-se a liminar para impedir a consecução do ato ou afastar seus efeitos, o que ocorreu no caso dos autos.

Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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