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Jurisprudência


TJMS 1403029-10.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE CARTÓRIOS – PRETENDIDO INGRESSO NA SERVENTIA SEM A NECESSIDADE DA EFETIVA EXONERAÇÃO – CANDIDATO LICENCIADO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR – CONCURSO SUB-JUDICE – INGRESSO PERMITIDO – NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS ENQUANTO O IMPETRANTE ESTIVER LICENCIADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Quando o concurso público estiver sub-judice e por isso existir possibilidade do candidato aprovado vir perder a serventia que escolheu, sendo ele funcionário público, poderá ingressar nessa serventia sem a necessidade de pedir exoneração do cargo. Porém, deverá ele estar efetivamente licenciado desse cargo para trato de interesse particular, sem auferir remuneração, pois tal situação não gera qualquer prejuízo ao Estado e não caracteriza a cumulação de cargos públicos.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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