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Jurisprudência


TJMS 1403052-19.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE – POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – DEVER DO ESTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE SEGURA DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO – PREVALÊNCIA DA RECEITA MÉDICA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL DE ENFERMEIROS NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – HOME CARE – DESPROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE RISCOS À VIDA DO PACIENTE – POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO POR FAMILIARES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo provas seguras da possibilidade de substituição de medicamento, impõe-se a manutenção da prescrição efetuada por profissional habilitado, com conhecimentos técnicos e que acompanha a parte autora há tempo suficiente para indicar, de forma segura, qual o medicamento deve ser utilizado para sua patologia. 2. Não existindo riscos à vida do paciente, e sendo certo que os cuidados que ele demanda – banho, alimentação e curativos – podem ser prestados por quaisquer pessoas da família, mostra-se desproporcional a pretensão de fornecimento de atendimento por enfermeiros, em período integral, na residência do enfermo (home care), visto que mesmo os direitos mais fundamentais devem ser avaliados na ótica da estrita necessidade, com vedação de excessos que acabariam por comprometer a própria universalidade que se espera dos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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