TJMS 1403063-48.2017.8.12.0000
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ROL TAXATIVO – INVIABILIDADE DO PLEITO – REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SERVE COM SUCEDÂNEO DO RECURSO DE APELAÇÃO – PRECLUSÃO DO ATO – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1 - A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Não se conhece quando visa a criação de uma "terceira instância" de julgamento, obstando o reexame de matéria já apreciada e decidida na sentença condenatória, não sendo trazido aos autos provas novas, ou elementos capazes de apontar contrariedade do decisium em relação a lei;
2 - Revisão criminal não conhecida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ROL TAXATIVO – INVIABILIDADE DO PLEITO – REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SERVE COM SUCEDÂNEO DO RECURSO DE APELAÇÃO – PRECLUSÃO DO ATO – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1 - A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Não se conhece quando visa a criação de uma "terceira instância" de julgamento, obstando o reexame de matéria já apreciada e decidida na sentença condenatória, não sendo trazido aos autos provas novas, ou elementos capazes de apontar contrariedade do decisium em relação a lei;
2 - Revisão criminal não conhecida, com o parecer.
Data do Julgamento
:
02/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados