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Jurisprudência


TJMS 1403063-48.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ROL TAXATIVO – INVIABILIDADE DO PLEITO – REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SERVE COM SUCEDÂNEO DO RECURSO DE APELAÇÃO – PRECLUSÃO DO ATO – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1 - A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Não se conhece quando visa a criação de uma "terceira instância" de julgamento, obstando o reexame de matéria já apreciada e decidida na sentença condenatória, não sendo trazido aos autos provas novas, ou elementos capazes de apontar contrariedade do decisium em relação a lei; 2 - Revisão criminal não conhecida, com o parecer.

Data do Julgamento : 02/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Seção Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados