TJMS 1403082-88.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA DE ADMISSIBILIDADE DO CPC DE 1973 VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O não recolhimento do preparo recursal torna o recurso deserto, impondo o seu não conhecimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA DE ADMISSIBILIDADE DO CPC DE 1973 VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O não recolhimento do preparo recursal torna o recurso deserto, impondo o seu não conhecimento.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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