TJMS 1403149-82.2018.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba