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Jurisprudência


TJMS 1403151-23.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL - INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O prévio requerimento administrativo visando a concessão de seguro obrigatório é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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