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Jurisprudência


TJMS 1403206-71.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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