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Jurisprudência


TJMS 1403217-32.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não tendo sido alcançado o prazo de validade do concurso, não pode o Judiciário impor à Administração Pública a nomeação de aprovado em concurso público, pois somente com a expiração do prazo surge o direito líquido e certo do impetrante, visto que "a Administração Pública tem discricionariedade em relação ao momento de efetivar a nomeação no período de validade do certame (STJ AgRg no RMS 45464/RJ)". Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada quando não preenchido um dos requisitos que a autoriza, no caso, a probabilidade do direito alegado.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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