TJMS 1403352-15.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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