TJMS 1403418-92.2016.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO EXPERT – ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A inversão do onus probandi, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não implica necessariamente na inversão do custeio da perícia, e, ainda, tampouco obriga a parte ré a antecipar os honorários do perito. No entanto, ao optar por não arcar com os honorários do expert, o agravado ficará sujeito às consequências advindas da não produção da prova.
- O valor fixado, concernente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), remunera condignamente o profissional, que tem por mister averiguar a existência ou não das lesões alegadas nos autos originais, não se mostrando verba irrisória, mas, também, não extremamente exacerbada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO EXPERT – ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A inversão do onus probandi, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não implica necessariamente na inversão do custeio da perícia, e, ainda, tampouco obriga a parte ré a antecipar os honorários do perito. No entanto, ao optar por não arcar com os honorários do expert, o agravado ficará sujeito às consequências advindas da não produção da prova.
- O valor fixado, concernente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), remunera condignamente o profissional, que tem por mister averiguar a existência ou não das lesões alegadas nos autos originais, não se mostrando verba irrisória, mas, também, não extremamente exacerbada.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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