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Jurisprudência


TJMS 1403475-47.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR QUATRO PROFESSORES EM LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO DE TRÊS IMPETRANTES PARA OCUPAR CARGO DE PROFESSOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO – EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS – DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA OCUPAR O MESMO CARGO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – FORMALIDADE NÃO PREENCHIDA POR UM DOS QUATRO IMPETRANTES – CONCESSÃO DO WRIT APENAS PARA OS TRÊS QUE DEMONSTRARAM TODOS OS REQUISITOS. A contratação temporária de professores no prazo de validade do certame não gera, automaticamente, direito subjetivo do candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação, porquanto é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima de horas/aula, conforme estabelecido em lei, ou de que houve preterição do impetrante por qualquer motivo e/ou que passe a figurar entre as vagas em decorrência da demonstração da necessidade de contratação de pessoas para ocupar o mesmo cargo, durante o prazo de validade do concurso, como, por exemplo, a contratação temporária do mesmo professor em vaga pura, requisitos que foram preenchidos por apenas três dos quatro impetrantes.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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