TJMS 1403512-11.2014.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS APÓS 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DE ADITIVO AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. ALEGADA RATIFICAÇÃO DO ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL QUE SE CONTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. INDEFERIMENTO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o ato apontado como coator é a publicação do Edital n. 1/2013-PMS, ocorrida na data de 11.7.2013, configurada está a decadência ao direito postulado na segurança impetrada em prazo superior a 120 dias do ato tido como ilegal, independentemente de ter havido ou não a publicação de posterior ampliação de vagas no concurso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS APÓS 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DE ADITIVO AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. ALEGADA RATIFICAÇÃO DO ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL QUE SE CONTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. INDEFERIMENTO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o ato apontado como coator é a publicação do Edital n. 1/2013-PMS, ocorrida na data de 11.7.2013, configurada está a decadência ao direito postulado na segurança impetrada em prazo superior a 120 dias do ato tido como ilegal, independentemente de ter havido ou não a publicação de posterior ampliação de vagas no concurso.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
Mostrar discussão