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Jurisprudência


TJMS 1403549-96.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS COM O INTUITO DE REFORMAR A LIMINAR QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DOS REQUERIDOS SEM A EXATA EXTENSÃO E PROVA DA PARTICIPAÇÃO DESTES NO ALEGADO DANO AO ERÁRIO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se a alegação dos agravantes atinente à ausência de elemento volitivo na suposta prática de ato de improbidade visou, apenas e tão somente, reforçar a argumentação de ausência de fumus boni iuris a justificar a medida liminar de indisponibilidade de bens deferida pelo juízo a quo, não prospera a preliminar de ofensa ao duplo grau de jurisdição arguida pela parte agravada. II - A plausibilidade da alegação de responsabilidade ou da existência de ato de improbidade, causadora de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, é pressuposto para o deferimento da medida drástica de indisponibilidade de bens, não se permitindo, com base em alegações eventualmente genéricas, impor restrições ao direito de propriedade, já que se apresenta igualmente resguardado pela ordem constitucional. III - A obrigação de reparar os danos causados pressupõe uma ação ou omissão do agente, de maneira dolosa ou culposa, a própria existência do dano, a relação de causalidade entre a conduta daquele e, ainda, o prejuízo verificado. Partindo-se desta premissa, certo é que a plausibilidade do direito à decretação da indisponibilidade de bens (fumus boni iuris) deve transpassar pela elucidação dos referidos requisitos, para cada um dos alegados agentes do ilícito, visando obter a medida cautelar necessária à segurança da utilidade da tutela jurisdicional futura. IV - Não se apresenta possível, em juízo provisório, o deferimento de medida cautelar que, indistintamente e de forma solidária, fez incidir a constrição sobre todo o patrimônio dos requeridos, colocando-os como garantidores do valor total do suposto prejuízo, perspectiva esta que, por certo, pode estar desbordando dos limites necessários ao acautelamento da futura tutela condenatória, a qual haverá de ser delimitada, por óbvio, na medida da culpabilidade individual de cada agente responsável pelo suposto prejuízo ao erário. V - O pleito de indisponibilidade dos bens para abranger o valor dos supostos danos morais coletivos não comporta acolhimento nesta fase do procedimento, porquanto para esse fim é necessário constatar a sua efetiva ocorrência e, em caso positivo, a sua respectiva extensão, além de quantificar montante a ser indenizado, situações que não são tangíveis em sede de liminar, uma vez que dependem de ampla dilação probatória e observância ao contraditório e à ampla defesa.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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