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Jurisprudência


TJMS 1403554-21.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – ALTERNATIVAS PADRONIZADAS UTILIZADAS E QUE NÃO SURTEM MAIS O EFEITO PRETENDIDO – RISCO IMINENTE À VIDA, CASO O PACIENTE NÃO FAÇA USO DA MEDICAÇÃO PRECISA QUE LHE FOI PRESCRITA – FÁRMACO QUE CONTA COM REGISTRO NA ANVISA – RECURSO PROVIDO. Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do medicamento específico ter sido indicado por médico vinculado ao SUS, tendo em vista a autor ter lançado mão das alternativas padronizadas e estas não mais surtirem o efeito pretendido, além de ocasionarem piora ao quadro de insuficiência renal crônica que também o acomete, deve ser concedida a tutela de urgência em favor do autor nos exatos termos da prescrição médica, até porque a não realização do tratamento implica em risco iminente a sua vida. Entendimento conforme a orientação do STJ, firmada em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia (Tema 106).

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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