TJMS 1403554-21.2018.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – ALTERNATIVAS PADRONIZADAS UTILIZADAS E QUE NÃO SURTEM MAIS O EFEITO PRETENDIDO – RISCO IMINENTE À VIDA, CASO O PACIENTE NÃO FAÇA USO DA MEDICAÇÃO PRECISA QUE LHE FOI PRESCRITA – FÁRMACO QUE CONTA COM REGISTRO NA ANVISA – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do medicamento específico ter sido indicado por médico vinculado ao SUS, tendo em vista a autor ter lançado mão das alternativas padronizadas e estas não mais surtirem o efeito pretendido, além de ocasionarem piora ao quadro de insuficiência renal crônica que também o acomete, deve ser concedida a tutela de urgência em favor do autor nos exatos termos da prescrição médica, até porque a não realização do tratamento implica em risco iminente a sua vida. Entendimento conforme a orientação do STJ, firmada em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia (Tema 106).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – ALTERNATIVAS PADRONIZADAS UTILIZADAS E QUE NÃO SURTEM MAIS O EFEITO PRETENDIDO – RISCO IMINENTE À VIDA, CASO O PACIENTE NÃO FAÇA USO DA MEDICAÇÃO PRECISA QUE LHE FOI PRESCRITA – FÁRMACO QUE CONTA COM REGISTRO NA ANVISA – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do medicamento específico ter sido indicado por médico vinculado ao SUS, tendo em vista a autor ter lançado mão das alternativas padronizadas e estas não mais surtirem o efeito pretendido, além de ocasionarem piora ao quadro de insuficiência renal crônica que também o acomete, deve ser concedida a tutela de urgência em favor do autor nos exatos termos da prescrição médica, até porque a não realização do tratamento implica em risco iminente a sua vida. Entendimento conforme a orientação do STJ, firmada em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia (Tema 106).
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão