TJMS 1403569-87.2018.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME AMBIENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Na existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
II – Incabível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
III – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME AMBIENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Na existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
II – Incabível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
III – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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