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Jurisprudência


TJMS 1403627-32.2014.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a avaliação médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande