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Jurisprudência


TJMS 1403678-38.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL (ART. 206, § 1º, INCISO II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, SUMULA N. 101, STJ) – CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA ACERCA DA SUA INCAPACIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da previsão expressa do art. 206, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, a partir da ciência do fato gerador, sendo que a contagem do prazo ânuo deve ser a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade, de acordo a Súmula 278 do STJ.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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