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Jurisprudência


TJMS 1403688-19.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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