TJMS 1403724-90.2018.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO – ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime. O artigo 366 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos cautelares que fundamentam qualquer prisão provisória, já que faz referência expressa ao artigo 312 do CPP.
II- O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente seria supostamente conhecido na cidade de Jaraguari/MS pela prática constante de golpes naquela região, além de haver outros processos contra o paciente em outra cidade do Estado pela prática do mesmo crime (0018953-48.2013.8.12.0001 e 0066201-49.2009.8.12.0001, ambos na Comarca de Campo Grande/MS).
III - Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. A audiência de instrução e julgamento já foi marcada para o dia 28/06/2018.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO – ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime. O artigo 366 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos cautelares que fundamentam qualquer prisão provisória, já que faz referência expressa ao artigo 312 do CPP.
II- O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente seria supostamente conhecido na cidade de Jaraguari/MS pela prática constante de golpes naquela região, além de haver outros processos contra o paciente em outra cidade do Estado pela prática do mesmo crime (0018953-48.2013.8.12.0001 e 0066201-49.2009.8.12.0001, ambos na Comarca de Campo Grande/MS).
III - Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. A audiência de instrução e julgamento já foi marcada para o dia 28/06/2018.
COM O PARECER DA PGJ
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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